Gabriela Pereira
3 de jun de 2016
A individualização de água em todos os tipos de condomínios tem sido prática corriqueira, principalmente em novos empreendimentos imobiliários.
Para que ocorra a individualização de água é necessário que seja realizada votação em assembleia convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos com finalidade específica para tal e o quórum para votação deverá ser em regra, maioria simples (metade mais um dos presentes em assembleia).
Sim,
desde que supridas as exigências mínimas para segurança jurídica da conduta, tais como prévia aprovação em assembleia, prévio aviso ao inadimplente, e não se referir exclusivamente a débitos pretéritos e consolidados, é totalmente adequado o corte no fornecimento de água do condômino inadimplente, realizado pelo condomínio ou administradora.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-out-17/rodrigo-rodrigues-condominio-cortar-agua-inadimplente
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