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A individualização de água em todos os tipos de condomínios tem sido prática corriqueira, principalmente em novos empreendimentos imobiliários.
Para que ocorra a individualização de água é necessário que seja realizada votação em assembleia convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos com finalidade específica para tal e o quórum para votação deverá ser em regra, maioria simples (metade mais um dos presentes em assembleia).
A água é um bem precioso e de uso essencial, mas quando o condomínio não possui água individualizada e as faturas mensais são únicas é possível realizar o corte da água do condômino inadimplente?
Sim,
desde que supridas as exigências mínimas para segurança jurídica da conduta, tais como prévia aprovação em assembleia, prévio aviso ao inadimplente, e não se referir exclusivamente a débitos pretéritos e consolidados, é totalmente adequado o corte no fornecimento de água do condômino inadimplente, realizado pelo condomínio ou administradora.
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