O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a indenizar um consumidor no valor integral pago pelo imóvel e mais R$ 10.000,00 de indenização por danos morais em razão do atraso na entrega, a decisão citada ocorreu nos autos do processo de número 1041777 80.2016.8.26.0100.
Na demanda analisada o consumidor comprou um imóvel na planta, o que por si só gera uma expectativa de direito e em razão do longo atraso optou por resolver o contrato, mas para sua surpresa, a construtora se prontificou a devolver somente 40% do valor pago, ou seja, iria ocorrer uma retenção de 60% por uma extinção contratual que não foi motivada pelo consumidor, mas sim pela quebra contratual por parte da construtora.
O STJ por um longo período julgou que a resolução do contrato, ainda que, por culpa exclusiva da construtora poderia gerar uma retenção de até 30% do valor pago, sob a justificativa de que a retenção era para resguardar os custos que a construtora suportou ao longo do tempo com a realização de publicidades.
Após reiteradas ações que versavam sobre atraso na entrega de imóvel na planta, o STJ publicou a súmula 543, a qual determina que a resolução do contrato em caso de culpa exclusiva do vendedor/construtor deverá ensejar a devolução imediata e integral do valor.
Ocorre que, mesmo após a publicação da súmula citada, muitos tribunais continuaram proferindo decisões que autorizavam a retenção parcial do valor pago pelo imóvel por parte da construtora.
Em contraponto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu recentemente sentença reconhecendo o direito consumerista de um adquirente ter resolvido o seu contrato com a devolução integral do valor e ainda condenou a construtora a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização por danos morais pelo atraso na entrega do imóvel, o que é totalmente justo, já que a motivação foi em razão de inadimplemento por parte da promitente vendedora.
Desta forma, se você comprou um imóvel na planta e o prazo de entrega já ultrapassou o prazo de carência, saiba que você poderá se valer do judiciário para ter devolvido todo o valor pago pelo imóvel.
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