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Qual a diferença entre registro e averbação?


 

Você já esteve em um Cartório de Registro de Imóveis? Já ouviu os frequentes termos: AVERBAÇÃO e REGISTRO? São os termos mais falados pois se tratam dos 2 atos que os Cartórios de Imóveis podem praticar… E é comum a confusão dos termos de averbação e registro. Afinal, qual o propósito e qual a importância de ambos?


O registro, no contexto do direito imobiliário, refere-se ao ato de inscrever um documento ou transação relacionada a um imóvel em um registro público, geralmente conduzido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa é uma etapa essencial na compra, venda e transferência de propriedades imobiliárias. Quando uma propriedade é registrada, isso estabelece a propriedade legal do imóvel e garante que as informações relevantes sobre a propriedade, como a descrição do imóvel, seus limites, os nomes dos proprietários e quaisquer ônus ou gravames associados, sejam oficialmente documentados.

A averbação, por outro lado, também é um procedimento realizado no Cartório de Registro de Imóveis, mas difere do registro em seu propósito. Averbação envolve a inclusão de informações adicionais ou atualizações no registro de uma propriedade que já foi registrada anteriormente. Isso pode incluir informações como a construção de uma edificação no terreno, mudanças na titularidade, desmembramento ou unificação de terrenos, dentre outras alterações que afetem o status jurídico do imóvel. Averbações servem para manter o registro atualizado e refletir as mudanças ocorridas ao longo do tempo.

 

Principais diferenças:

As principais diferenças entre registro e averbação são as seguintes:


Propósito


O registro é usado para estabelecer a propriedade legal de um imóvel pela primeira vez ou para registrar transações imobiliárias.


A averbação é usada para atualizar informações ou incluir detalhes adicionais em um registro já existente.

 

Momento


O registro ocorre inicialmente quando a propriedade é adquirida ou uma transação imobiliária é realizada.


A averbação ocorre posteriormente, quando há alterações no status da propriedade que precisam ser documentadas.

 

Conteúdo


O registro abrange informações gerais sobre a propriedade, seus limites, proprietários, ônus e gravames.


A averbação lida com informações específicas sobre as mudanças ocorridas no imóvel, como construções, desmembramentos, fusões, etc.


Em resumo, o registro é o ato inicial de documentar a propriedade, enquanto a averbação é a atualização subsequente desse registro para refletir as mudanças. Ambos são fundamentais no processo de gestão de propriedades imobiliárias e garantem a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias.


Além do mais, um ponto em comum a ser destacado de ambos os atos é a função de dar publicidade perante terceiros, o que é extremamente pertinente ao proprietário ou possuidor da coisa, tendo em vista que no Brasil, conforme disciplina o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade se dá somente com o Registro do Título no Registro de Imóveis. Vejamos abaixo:

Código Civil. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Tanto é assim que no parágrafo seguinte do mesmo artigo ressalta-se que, enquanto não for registrado a transferência de propriedade, aquele que vendeu o imóvel continuará como se ainda fosse dono:

Código Civil. Art. 1.245 § 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Pode-se exemplificar ainda o direito de indenização em caso de desrespeito ao direito de preferência em favor dos locatários em face dos locadores. A lei 8.245, a Lei de Locações, condiciona o direito de reivindicação de perdas e danos por não obediência ao direito de preferência em caso de alienação do imóvel por parte do proprietário locador, a sua averbação na respectiva matrícula do imóvel. Examinemos o art. 33 da referida lei:

Lei 8.245 (Dispõe sobre locações de imóveis urbanos). Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Apesar de simples, os conceitos de registro e averbação ainda são muito confundidos e às vezes sequer é dado a devida importância. Conforme demonstrado acima, é de suma relevância àqueles que querem proteger seus direitos, sejam eles de propriedade ou de posse. Por isso, é de extrema importância que antes de efetuar qalquer negociação imobiliária, se tenha o auxílio de um advogado especializado, a fim de realizar uma verdadeira análise nestes documentos, evitando problemas futuros.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para esclarecermos.




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