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Gabriela Pereira

Você possui comércio em imóvel alugado? Quer evitar a perda do “ponto” no final do contrato?


Todos sabem que o endereço de uma pessoa jurídica reflete diretamente no lucro da empresa, já que o endereço escolhido muitas vezes tem como base um público que ela quer atingir.

O que você precisa ficar atento é que a Lei do Inquilinato prevê uma proteção maior para os contratos de locação que são destinados para o comércio, permitindo  continuação do contrato após o término do prazo estabelecido. Poucas pessoas se valem da AÇÃO RENOVATÓRIA para garantir a manutenção no imóvel e prosseguimento do desempenho da atividade comerciária, certamente por desconhecimento.

A ação renovatória é a maior proteção ao fundo de comércio, porém sua possibilidade enseja  a adoção de  algumas precauções, quais sejam:

  • A atividade desempenhada pelo locatário precisa ser comercial;

  • O contrato precisa ter sido celebrado de forma escrita e por prazo determinado;

  • A locação deve possuir prazo mínimo de 5 anos, seja previsto no contrato ou como soma do período que os contratos anteriores estiveram vigentes;

  • O locatário precisa estar explorando a mesma atividade por pelo menos 3 (três) anos ininterruptos;

  • O prazo para ingresso da ação deve ser de no máximo 1 (um) ano e no mínimo 6 (seis) meses ANTES de terminar o prazo previsto para duração do contrato;

Se você é comerciário, desempenha suas atividades em imóvel locado e preenche os requisitos acima, fique atento ao tempo e quando estiver próximo do prazo de término saiba que você poderá ingressar com ação renovatória para dar prosseguimento ao desempenho de sua atividade no imóvel alugado.


Gabriela Pereira, Advogada, Especialista em Direito Imobiliário (UNIFACS), Mestranda em Planejamento territorial e desenvolvimento social (UCSAL). Professora de Direito Civil e Direito Imobiliário de cursos de Graduação e Pós-graduação (FCS e UCSAL), Palestrante, Colunista Jurídica de rádio (Programa Radar Imobiliário – Transamerica Salvador), convidada eventual de programas de radio ( Programa Cadê o Síndico e Programa Metrópole Serviços – Rádio Metropole) e televisão (Programa Radar Imobiliário – TV BAND Bahia/Sergipe). Responsável pelas redes sociais do SEU JURIDICO IMOBILIARIO . Snapchat: seujuridicoimob  http://mariana.etherna.com.br/equipe/gabriela-pereira/

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