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Comprei um apartamento com dívida de condomínio. Sou responsável pelo pagamento dela?
O termo “condomínio” pode ser compreendido como propriedade comum, posse ou direito simultâneo de duas ou mais pessoas sobre um bem, copropriedade. Sua regulamentação se dá pela Lei 4.591/64 e pelo Capítulo VI do Código Civil – artigos 1.314 e seguintes. A taxa condominial é a obrigação de prestação pecuniária imposta a todos os condôminos, a fim de que todos concorram com as despesas dessa propriedade comum. Estas, por sua vez, são divididas em ordinárias e extraordinárias.

Laís Cavinato
3 min de leitura
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