Você está diante de uma negociação em que há um IMÓVEL, seja uma compra e venda, permuta, locação… Qual o documento mais importante para que seja realizada a primeira análise: MATRÍCULA.
Dependendo do que estiver constando na matrícula a negociação deverá tomar outros rumos ou mesmo ser cessada!
Separei 03 EXCELENTES motivos para que VOCÊ sempre busque a MATRÍCULA ATUALIZADA do imóvel em questão!
#1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL.
A matrícula traz a descrição detalhada do imóvel. Qualquer divergência entre as informações que constam na matrícula e o que de fato existe no local deverá passar por um processo judicial ou administrativo de RETIFICAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS. Na maioria das vezes a RETIFICAÇÃO é um procedimento simples e rápido (em torno de 40 a 60 dias), mas pode por diversos motivos alcançar um prazo bem mais extenso.
#2. CONFIRMAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
A matrícula é o único documento capaz de apresentar o PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
Talvez você me pergunte agora: “Mas e a Escritura Pública de Compra e Venda”.
Pois bem… A Escritura Pública de Compra e Venda é o instrumento adequado para realizar uma compra e venda de imóvel, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
No entanto, o artigo 1.227 do mesmo código traz a seguinte regra:
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Compreenda que a PROPRIEDADE sobre um IMÓVEL é considerado um DIREITO REAL (art. 1.225 C.C.)
#3. REAL ESTADO DE DISPOSIÇÃO DO BEM
Como a matrícula traz todo o histórico do imóvel é possível analisar tudo que foi gravado na matrícula:
ex.: Hipoteca, Penhora, Anticrese, Alienação Fiduciária.
E somente assim ter certeza de que aquele imóvel está livre e desembaraçado para a negociação.
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