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Foto do escritorMariana Gonçalves

Ação de Usucapião Judicial: Documentos necessários nos casos de gratuidade da justiça.


A ação de usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

Ocorre que para o ingresso da referida ação elenca-se diversos documentos a título de comprovar a posse mansa e pacífica de um determinado imóvel. Sendo um destes a planta e o memorial descritivo.

Verifica-se que tais documentos devem ser realizados por profissionais habilitados, onde o autor efetua pagamentos com custos elevados para comprovar o seu imóvel.

Destaca-se a jurisprudência do Estado do Rio Grande do Sul, julgado em 28/07/2016, o qual salienta ao julgar desnecessária a apresentação destes documentos com altos custos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APRESENTAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA FINS DE USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO PELO JUÍZO. – Desnecessidade de a parte autora emendar a inicial para juntada de planta e memorial descritivo do imóvel, haja vista que o art. 942 do CPC/73 foi revogado, sendo aplicável o NCPC imediatamente aos processos em curso, nos termos do art. 14 do diploma processual. – O juízo pode determinar expedição de ofício ao Registro Imobiliário para emissão de certidão do imóvel usucapiendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70069125649, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 28/07/2016).

Percebe-se que se trata de uma ação recorrida ao TJ/RS por um agravo de instrumento. Como consta na decisão, a autora não tendo condições financeiras de arcar com às custas do processo fora concedida a Gratuidade Judiciária. Como é perceptível que a autora na tem condições financeiras, a mesma encontrava-se com os “braços amarrados” uma vez, que fora solicitado os demais documentos específicos.

A Gratuidade da Justiça, visa assegurar o litigante desprovido de recursos de submeter seu pleito à apreciação do judiciário.

Assim, o agravo fora julgado e dado provimento, a fim de mostrar a desnecessidade do referido documento para o caso concreto e, ainda a expedição do Oficio ao Cartório de Registro de Imóveis para emissão de certidão do imóvel. Requerendo ainda, que se estenda a Gratuidade da Justiça para os atos necessários de produção de provas.

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