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Foto do escritorMariana Gonçalves

Após 70 anos, Senado muda lei sobre terrenos de marinha.


Por unanimidade, o Senado aprovou, na tarde desta quinta-feira (28), o projeto que regulariza os terrenos de marinha.

Era uma legislação de mais de 70 anos que regulamentava de forma autoritária a ocupação de áreas tidas como de Marinha, portanto da União.

O projeto foi relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB) e garante diversos benefícios as mais de 500 mil famílias que vivem nestas áreas no país, sendo 90 mil só no Espírito Santo.

Só na capital do Espírito Santo, Vitória, 30% de toda área é tida como de Marinha. Por ocupá-la, pessoas e entidades pagam taxas ao governo federal e não tem nenhum beneficio de retorno.

Relator do projeto no Senado e autor do pedido de urgência, Ferraço destaca como mais importante, entre os benefícios garantidos pela nova lei, a exclusão das benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e multas.

Saiba mais sobre Foro e Laudêmio em: Diferença entre Foro e Laudêmio

“O governo cobra sobre o terreno e sobre as edificações, sendo que ele é dono somente do terreno. Isso caracteriza uma apropriação indébita. E o valor da casa ou prédio geralmente é maior do que do terreno.

As áreas foram definidas como de marinha pela preamar de 1831. Lei de 1942 estabeleceu 33 metros como linha da preamar”, explica o senador.

Tiro de canhão

A linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, do ano de 1831. O ano de 1831 é usado para dar garantia jurídica, porque é conhecido o fenômeno de mudanças na costa marítima decorrente do movimento da orla.Esses movimentos se dão por processos erosivos ou por aterros.

A partir da determinação da linha do preamar médio inicia-se a delimitação dos terrenos de marinha. Os 33 metros foram fixados com base no alcance de um tiro de canhão.

Ferraço acredita que o momento seja propício para aprovar o projeto, porque ele é resultado de amplo acordo e lembra que também os líderes do governo no Senado, como Delcídio Amaral (PT/MS), votaram a favor da aprovação do regime de urgência. Se o projeto não for votado, tranca a pauta.

Na Câmara, a matéria tramitou por quase dois anos e só foi aprovada depois da troca do relator.

Saiu o pernambucano José Chaves (PTB) e entrou o capixaba e ex-deputado César Colnago (PSDB), atual vice-governador.

A demora, no entanto, foi criticada pelo senador Ferraço. Para ele, se o projeto já tivesse sido aprovado, dezenas de famílias já estariam isentas da cobrança das taxas de marinha.

Se o projeto for aprovado e não sofrer cortes em sua sanção, a lei ficará mais flexível e isentará inclusive da cobrança de qualquer taxa, entidades sociais sem fins lucrativos, beneficentes com atuação nas áreas social, saúde e educação, como Instituto Braille, igrejas e associação de paneleiras.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

Exclui as benfeitorias da base de cálculo do Laudêmio e das multas, passando a incidir apenas com sobre o domínio do terreno.

– Fixa a necessidade de audiência pública antes de iniciar os procedimentos de demarcação dos imóveis situados em área tida como terreno de marinha.

– Determina que a União somente poderá cobrar taxa de ocupação a partir da efetivação da inscrição ou do pedido do interessado.

– Anteriormente, bastava à inscrição no cadastro da SPU para dar legitimidade as cobranças, retroagindo ao tempo da ocupação, independente se a data da inscrição era posterior.

– Estabelece o caráter vinculante para as decisões quanto ao pedido de direito de preferência ao aforamento. Isso significa que as decisões se vinculam ao determinado na lei, não podendo ser a critério da SPU.

– Unifica a taxa de ocupação em 2% sobre o domínio do terreno, ou seja, dependia do ano do cadastramento do imóvel na SPU (antes de 1988 era 2% e após era 5%).

– Atribuiu competência à SPU para autorizar a terceiros, gratuito ou onerosamente, a utilização do espaço subaquático de plataforma, mar territorial e ou áreas territoriais necessárias, visando permitir passagem de dutos e cabos para fins de exploração, extração e passagem de petróleo e gás.

– A inclusão desse artigo trazendo a competência para SPU supre uma lacuna na lei, e ampara a União nos problemas enfrentados, principalmente em áreas territoriais, quando da necessidade de passagem de cabos e dutos para transferência de gás e petróleo.

– Limita a multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais até o patamar máximo de 20%. Atualmente a multa é de 10% até 30%.

 – Cria a possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Basta o devedor requerer o parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00.

– Isenta de multa e juros os débitos inadimplidos ou inscritos em divida ativa até a data de edição da nova lei, que venham ser pagos à vista.

– Perdoa os débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (que estão sendo discutidos em juízo) que em 31/12/2010 estejam vencidos há 05 anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.

– A inclusão desse artigo tem grande aspecto social, pois alcançará grande camada da sociedade afetada por dívidas patrimoniais.

– Apesar da lei já dispor o beneficio de isenção para aqueles que ganham até 05 salários mínimos, esse novo texto alcançará maior camada de cidadãos além daqueles já alcançados, ou seja, aqueles que devem até R$ 10.000,00, mas, ganham acima de 05 salários mínimos.

– Cria isenção do pagamento das taxas e laudêmio às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, entidades beneficentes com atuação nas áreas social, saúde e educação, enquadradas na lei 12.101/2009, bem como do IPHAN e aquelas essenciais à manutenção, produção e reprodução de saberes associadas à SPU.


Texto de: ESHOJE. Disponível em: ESHOJE

Saiba mais em: SITE DO SENADO

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