Compradores que adquiriram unidade habitacional no loteamento Paiquerê, em Caxias do Sul/RS, ingressaram na justiça alegando que o imóvel comprado apresentava falhas e estava em desacordo com o apresentado em propaganda do imóvel, como portas e janelas marcadas, falta de rede elétrica e de esgoto, entre outros.
A empresa por sua vez, se defendeu informando que a Caixa Econômica Federal, que financiou a obra, fez diversas vistorias nos imóveis e constataram que estava apto para moradia.
Em decisão de 1º Grau, o juiz sentenciou a ré a corrigir todos os defeitos encontrados nas construções.
Após recurso, a decisão de primeira instância foi mantida, devendo a empresa promover a correção dos defeitos da obra em um prazo de 60 dias.
Fonte: Jusbrasil
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