top of page

Corretores e Imobiliárias: como compartilhar dados dos clientes seguindo às normas da LGPD?



A Lei 13.709/2018, LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no último mês de agosto, estabelecendo normas, direitos e obrigações com relação ao tratamento de dados pessoais atingindo a sociedade e também o setor imobiliário.


Várias têm sido as consultas jurídicas por corretores e imobiliárias para esclarecimento das medidas de adequação às exigências de proteção de dados dos seus clientes, especificamente, nos contratos de autorização para venda de imóvel.


No mercado imobiliário o compartilhamento de dados e informações do cliente e do imóvel à venda é muito comum, seja por meio de plataformas específicas ou de modo mais simples através de grupos de aplicativos de mensagens (WhatsApp), por exemplo, com o intuito de viabilizar parcerias para aquele negócio e expandir o campo na captação de possíveis compradores.


Diante de tantos impedimentos trazidos pela LGPD é válido esclarecer algumas possibilidades na continuidade desta prática do mercado imobiliário, com base no inciso IX, do art. 7º que trata das autorizações para compartilhamentos de dados, bem como o inciso II, do art. 10, senão vejamos:


Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:


(...)

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;


Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:


(...)

II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.


Pois bem, sob o argumento de atender aos legítimos interesses do controlador e, por conseguinte, a legítima expectativa do titular dos dados, ou seja, a venda do imóvel é, no mínimo, razoável que o titular dos dados deseje que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados em plataformas e sites de imobiliárias e corretores parceiros, com a finalidade de maior visibilidade do imóvel e possibilidade de negociação.


Contudo, a continuidade do mercado imobiliário na prática de compartilhamento de dados entre corretores e imobiliárias parceiras, baseado no legítimo interesse, não exclui a adoção de medidas essenciais para garantir a transparência do tratamento de dados, como exemplo, a autorização e anuência expressa do titular dos dados para respectiva divulgação.


Deste modo, corretores e imobiliárias deverão adotar procedimentos internos que orientem seus funcionários sobre a necessidade de cumprimento às determinações da LGPD e, sobretudo, no controle mais rígido de contratos de parcerias profissionais, adequando-os veemente às normas e condições da política de privacidade dos dados pessoais dos clientes, bem como especificando a finalidade e as responsabilidades nos casos de infração.


Para tanto, é válido ressaltar que superadas as etapas de compartilhamento dos dados e sendo o objetivo da venda alcançando, o legítimo interesse cessa por completo a possibilidade de divulgação ou armazenamento dos referidos dados por parte de corretores ou imobiliárias.


Resta claro que a LGPD veio para implantar consideráveis e necessárias alterações no controle dos dados pessoais do brasileiro em sua vida cotidiana, e o mercado imobiliário assim como todas as demais empresas devem urgentemente adequar, modernizar e regularizar as práticas comuns às medidas exigidas em Lei.


Conteúdo produzido para Seleção de Novos Colunistas do blog Mariana Gonçalves - ano 2020.


Gostou do conteúdo? Ajude a candidata a conquistar a vaga de colunista. Clique no coração abaixo e deixe um comentário.

23 Comments


Conteúdo muito válido!

Like

cintyammlopes
Nov 02, 2020

Excelente conteúdo.

Like

beatriz oli
beatriz oli
Nov 02, 2020

Ótimo texto! Parabéns

Like

pretinhoferragens
Nov 02, 2020

Texto excelente, abrangente e muito esclarecedor, parabéns e muito sucesso.

Like

Ricardo França
Ricardo França
Nov 02, 2020

Muito esclarecedor o texto! Parabéns!

Like
bottom of page