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Foto do escritorMariana Gonçalves

Quanto custa comprar um imóvel em SANTA CATARINA no ano de 2017?


Como bem dispõe o artigo 108 do Código Civil, é indispensável uma ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA e seu consequente REGISTRO no Ofício de Registro de Imóveis conforme artigo 1.245 também do Código Civil.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Vamos exemplificar em uma compra de um imóvel de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), quanto custaria para fazer regularizar a transmissão da propriedade no estado de Santa Catarina.

  • Imóveis com o valor acima de R$132.000,00 – Emolumentos para ESCRITURA PÚBLICA é de R$1.320,00.

  • Imóveis com o valor acima de R$163.730,77 – Emolumentos para REGISTRO é de R$1.320,00.

Na compra de um imóvel de R$500.000,00 a soma dos emolumentos de Escritura Pública e Registro será de R$2.640,00.

Importante lembrar que no estado de Santa Catarina haverá a necessidade do pagamento do FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário) que é 0,3% do valor do negócio, porém com teto de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais).

No caso do nosso exemplo, 0,3% de R$500.000,00 alcançaria o valor de R$1.500,00, ou seja, para essa transação deverá ser feito o pagamento do teto R$660,00.

Somando os emolumentos e o FRJ, teremos o valor de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais)

Quer mais detalhes sobre as TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA? Clique aqui e veja na íntegra!

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