O sistema de registro imobiliário nacional, o Fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como monitorar imóveis oferecidos como garantia
Este sistema unificado do registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal do Brasil – RFB encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do Fisco.
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do Decreto Lei Nº. 8.764/2016, estava sendo desenvolvido desde 2009 e pode começar a operar em breve.
O sistema permitirá ainda que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se souber que aquele devedor está no limite de seu patrimônio ou tentando se desfazer dele em virtude de algum processo judicial, por exemplo. Assim, ao tempo em que alguns procedimentos de cobrança fiscal demoravam meses para ocorrer, agora será de forma full time.
No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciou qualquer procedimento para desfazer-se de bens dados em garantia pelas dívidas de imposto.
Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.
Assim, mesmo quando uma pessoa física não incluía um imóvel na declaração de imposto de renda, o Fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.
Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. Agora com a implantação deste novo procedimento, o juiz terá acesso direto, não sendo mais necessário ficar oficiando.
Sendo assim, para evitar tais sanções e surpresas, a recomendação é de que todos sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis, revendo seus ativos e passivos, evitando assim penalizações.
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