Quais as regras para ter animais no seu prédio? Há alguma restrição? Quantos por apartamento? Ele pode frequentar as áreas comuns do condomínio? Tem que ser no colo? E a coleira? E a focinheira?
As dúvidas são muitas, a discussão sobre o tema é muito relevante e envolve condôminos, vizinhos e síndicos.
As demandas judiciais envolvendo animais e condomínios são inúmeras, muitas convenções condominiais proíbem inclusive a presença de animais em condomínio, o que por si só é ilegal, uma vez que dentro da unidade autônoma o condômino tem total liberdade de fazer o que lhe convier, desde que, é claro não haja interferência no sossego, saúde e segurança dos demais condôminos.
A constituição Federal, lei maior do país proíbe qualquer prática que submeta animais à crueldade. Inclusive, que praticar abusos ou maus-tratos aos animais no âmbito criminal poderá ser condenado com detenção de três meses a um ano e multa.
É importante ressaltar que situações rotineiras não poderão ocasionar a obrigação de retirada ou restrição de animais no condomínio, mas sim um incômodo que comprovadamente ultrapasse o mero aborrecimento.
Caso a convenção do seu condomínio possua proibição ou restrição anormal a permanência ou circulação de animais no condomínio, saiba que você poderá acionar o judiciário através de ação de nulidade para que a determinação prevista seja considerada nula.
Não é legal proibir a utilização de elevador pelos animais, porém não há ilegalidade em determinar que para utilização dos elevadores os animais deverão estar com focinheiras e coleiras.
O código de Policia Administrativa do município do Salvador, em seu artigo 188, VII afirma que ninguém é permitido criar ou manter animais em imóvel particular, em quantidade superior a 5 (cinco) no total das espécies canina e/ou felina com idade acima de 90 (noventa) dias. Contudo, é importante destacar que a jurisprudência consolidada nos tribunais de todo o país entende que a simples limitação de animais é inconstitucional.
Gabriela Pereira, Advogada, Especialista em Direito Imobiliário (UNIFACS), Mestranda em Planejamento territorial e desenvolvimento social (UCSAL). Professora de Direito Civil e Direito Imobiliário de cursos de Graduação e Pós-graduação (FCS e UCSAL), Palestrante, Colunista Jurídica de rádio (Programa Radar Imobiliário – Transamerica Salvador), convidada eventual de programas de radio ( Programa Cadê o Síndico e Programa Metrópole Serviços – Rádio Metropole) e televisão (Programa Radar Imobiliário – TV BAND Bahia/Sergipe). Responsável pelas redes sociais do SEU JURIDICO IMOBILIARIO . Snapchat: seujuridicoimob
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