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Gabriela Pereira

REGRAS PARA ANIMAIS NOS CONDOMÍNIOS


Quais as regras para ter animais no seu prédio? Há alguma restrição? Quantos por apartamento? Ele pode frequentar as áreas comuns do condomínio? Tem que ser no colo? E a coleira? E a focinheira?

As dúvidas são muitas, a discussão sobre o tema é muito relevante e envolve condôminos, vizinhos e síndicos.

As demandas judiciais envolvendo animais e condomínios são inúmeras, muitas convenções condominiais proíbem inclusive a presença de animais em condomínio, o que por si só é ilegal, uma vez que dentro da unidade autônoma o condômino tem total liberdade de fazer o que lhe convier, desde que, é claro não haja interferência no sossego, saúde e segurança dos demais condôminos.

A constituição Federal, lei maior do país proíbe qualquer prática que submeta animais à crueldade. Inclusive, que praticar abusos ou maus-tratos aos animais no âmbito criminal poderá ser condenado com detenção de três meses a um ano e multa.

É importante ressaltar que situações rotineiras não poderão ocasionar a obrigação de retirada ou restrição de animais no condomínio, mas sim um incômodo que comprovadamente ultrapasse o mero aborrecimento.

Caso a convenção do seu condomínio possua proibição ou restrição anormal a permanência ou circulação de animais no condomínio, saiba que você poderá acionar o judiciário através de ação de nulidade para que a determinação prevista seja considerada nula.

Não é legal proibir a utilização de elevador pelos animais, porém não há ilegalidade em determinar que para utilização dos elevadores os animais deverão estar com focinheiras e coleiras.

O código de Policia Administrativa do município do Salvador, em seu artigo 188, VII afirma que ninguém é permitido criar ou manter animais em imóvel particular, em quantidade superior a 5 (cinco) no total das espécies canina e/ou felina com idade acima de 90 (noventa) dias. Contudo, é importante destacar que a jurisprudência consolidada nos tribunais de todo o país entende que a simples limitação de animais é inconstitucional.


Gabriela Pereira, Advogada, Especialista em Direito Imobiliário (UNIFACS), Mestranda em Planejamento territorial e desenvolvimento social (UCSAL). Professora de Direito Civil e Direito Imobiliário de cursos de Graduação e Pós-graduação (FCS e UCSAL), Palestrante, Colunista Jurídica de rádio (Programa Radar Imobiliário – Transamerica Salvador), convidada eventual de programas de radio ( Programa Cadê o Síndico e Programa Metrópole Serviços – Rádio Metropole) e televisão (Programa Radar Imobiliário – TV BAND Bahia/Sergipe). Responsável pelas redes sociais do SEU JURIDICO IMOBILIARIO . Snapchat: seujuridicoimob

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