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Gabriela Pereira

União Estável x Venda de Imóveis


Muitas pessoas têm dúvidas em relação a necessidade de outorga do companheiro para venda de imóvel de quem convive em união estável. O primeiro ponto que precisa ser verificado é se a união estável é de fato (aquela que não foi documentada) ou se a união estável é de direito (aquela devidamente documentada). .Sendo verificado este primeiro ponto, fica claro que, se a união estável for documentada no documento deverá constar qual o regime de união que será adotado pelos companheiros, porém se não houver declaração documental, o regime aplicável será o da comunhão parcial de bens. .A união estável poderá ser documentada de duas formas: Através de documento público confeccionado em qualquer tabelionato de notas ou através de documento particular firmado entre os conviventes..

Quem convive em união estável de fato e realiza a venda de um imóvel adquirido durante a união, ainda que em nome próprio sem outorga do companheiro poderá ter a venda anulada? .O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não! .Para a 3ª turma do STJ, tendo como base a boa-fé do adquirente, a venda do imóvel somente poderia ser anulada se ficasse comprovada a publicidade da união estável, o que no caso em tela somente seria possível se a união tivesse sido averbada no registro de imóveis, já que este ato daria publicidade para o adquirente. .

É importante ressaltar que a companheira preterida do seu direito faz jus ao pagamento de indenização, mas não tem direito a anulação da venda.

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