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A convenção de condomínio ou regulamento interno pode proibir animais nos condomínios?


Como era antes? Até o final dos anos noventa as convenções de condomínio devidamente registrada eram a própria lei dos condomínios, era muito claro que  deveria prevalecer sempre o que os condôminos concordaram em suas convenções, e na maioria das vezes os animais eram proibidos nos condomínios,  isso deixava alguns donos inconformados e muitos procuravam o judiciário para tentar manter seus bichinho por perto mas depois de alguns anos de luta incessante viam seus recursos negados como podemos ver neste julgado do STJ de 1998:


CIVIL. CONDOMÍNIO. ANIMAL EM APARTAMENTO. A PROPÓSITO DE ANIMAL EM APARTAMENTO, DEVE PREVALECER O QUE OS CONDÔMINOS AJUSTARAM NA CONVENÇÃO. EXISTÊNCIA NO CASO DE CLÁUSULA EXPRESSA QUE NÃO ATRITA COM NENHUM DISPOSITIVO DE LEI. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(STJ – Resp: 161737 RJ 1988/0000133-6, Relator: MIN. COSTA LEITE, Data de Julgamento: 27/04/1998, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: Dj 08.06.1998 p. 103LEXSTJ vol. 110 p. 209RSTJ vol. 107 p. 236).

Hoje em pleno ano de 2018 será que as coisas mudaram?

Sim, os animais hoje são bem-vindos por toda sociedade, para muitos são como filhos, para outros são remédio para curar doenças físicas e mentais, para alguns os próprios olhos e outros os tem apenas pela companhia e segurança que trazem para eles.

No que pese essa proibição dos animais em condomínios, apesar das divergências, que tem sido equilibrada por meio das jurisprudências, tal proibição atenta ao exercício do direito de propriedade sendo necessário harmonizar esse direito com o direito de vizinhança segue julgado nesse sentido:

CONDOMÍNIO REGIMENTO INTERNO PROIBIÇÃO TAXATIVA DE ANIMAIS NO PRÉDIO INVIABILIDADE GATOS E CÃO DA AUTORA QUE NÃO COMPROMETEM O SOSSEGO E A SAÚDE DOS CONDÔMINOS ANIMAIS PEQUENOS E DÓCEIS CONVIVÊNCIA REFORÇADA POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA RESTRIÇÃO INADMISSÍVEL AO DIREITO DE PROPRIEDADE DECISÃO CONFIRMADA APELO DESPROVIDO. (Apelação nº 0000494-35.2012.8.26.0165, Rel. Des. GIFFONI FERREIRA, j. 05/08/2014)

Claramente houveram mudanças, isso é inegável, a princípio foi permitido a permanência de animais de pequeno porte, depois os animais que participavam de alguma forma de tratamentos e reabilitação de pessoas por ordem médica e por fim os grandes e dóceis que não ofereciam risco aos demais condôminos. E mesmo depois de muitos discussões ainda não se modificou a jurisprudência trazendo assim insegurança jurídica a todos. Recomendo a leitura do Agravo em Recurso Especial nº 676.852 – DF (2015/0054903-3).

Fato é que mesmo com muitas divergências os tribunais tendem a  analisar a permanência deste bichinho no condomínio avaliando o contexto e o próprio animal, a convenção continua sendo a lei no condomínio mas pode e deve ser questionada. Para finalizar, para evitar uma briga incansável  pelos tribunais, antes de comprar ou alugar um apartamento, solicite uma cópia da convenção de condomínio e procure um advogado especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO para que ele te assessore nesta aquisição tão importante para sua Família.


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Este conteúdo foi produzido por Grasiele Alves de Oliveira, advogada no estado de Minas Gerais, faz parte da seleção de novos colunistas para o Blog Mariana Gonçalves.

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