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Meu imóvel é rural ou urbano?

Atualizado: 10 de abr. de 2025


imagem de um campo de trigo
Você sabe se o seu imóvel é urbano ou rural e quais a implicações disso?

Meu imóvel é rural ou urbano?


Você já parou para pensar na seguinte pergunta: meu imóvel é rural ou urbano? Talvez seu conceito de urbano e rural seja pela localização do imóvel, ou seja, se está “longe” do centro é rural, se está “perto” é urbano! Eu preciso te contar que essa é uma forma muito limitada para que você determinar se um imóvel é urbano ou rural… então vem ler o post completo para compreender melhor as diferenças!


O primeiro ponto a ser analisado para tal determinação é a linha do perímetro urbano determinada por cada Município.


Perímetro Urbano


É a que separa a zona urbana da zona rural de um município, alguns municípios como Belo Horizonte/MG não possuem a tal “linha” pois toda o território já é urbano (por força de lei).


Tal situação traz diversos reflexos, exemplo: tributário e também no direito de construir e usufruir do imóvel.


Perceba o que dispõe o art. 29 do Código Tributário Nacional:

CAPÍTULO III – Impostos sobre o Patrimônio e a Renda – SEÇÃO I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

Porém, como já falamos, não basta estar fora do perímetro urbano para que o imóvel seja considerado um IMÓVEL RURAL.


Destinação do imóvel


Imóveis urbanos servem para construções de benfeitorias, não tendo a terra por si só como produtiva, pode acontecer, e não é raro, de você encontrar imóveis urbanos dentro das zonas rurais, ou seja, fora do perímetro urbano.


Por exemplo: Uma escola na zona rural, um posto de gasolina na zona rural. Perceba que eles estão realmente dentro da uma área destinada à zona rural, mas possuem uma característica urbana em relação à sua destinação.


Observe a lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, que é a Lei da Desapropriação Rural, dispondo sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, que estão previstas no capítulo III da Constituição Federal. No art. 4º há um conceito mais profundo do que é imóvel rural, justamente considerando a destinação do bem:

Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: I- Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

Sendo assim você consegue perceber que a lei de 1993 não considerou como relevante a localização em si do imóvel para determinar se ele é rural ou urbano, deixando expresso que a DESTINAÇÃO é sim relevante para tal entendimento.

Desta forma é possível ter um imóvel rural dentro da zona urbana bem como é possível ter um imóvel urbano dentro da zona rural!


E agora? O que faço com a informação? 


Por que é relevante compreender as diferenças entre um imóvel rural e um imóvel urbano?


Para começar, as questões tributárias são muito relevantes. De modo geral um imóvel urbano para um tributo chamado: IPTU – Imposto predial e territorial urbano, enquanto um imóvel rural para um tributo anual chamado: ITR – Imposto territorial rural.


O IPTU é um tributo de competência municipal, ou seja, quem determina a alíquota (%) e cobra é o próprio município, e essa alíquota (%) varia de município para município, quer um exemplo? Observe o que dispõe o Código Tributário de Belo Horizonte/MG quanto à cobrança do IPTU, se você nunca pesquisou sobre o assunto, ficará surpreso com a existência dessa tabela:

Art. 5º – A partir de 1º de janeiro de 2010, a Tabela III, anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: – Imóveis edificados: 1.1 – Ocupação exclusivamente residencial:       1.1.1 – imóveis com valor venal até R$80.000,00: 0,60%;       1.1.2 – imóveis com valor venal acima de R$80.000,00 e até R$200.000,00: 0,70%;       1.1.3 – imóveis com valor venal acima de R$200.000,00 e até R$350.000,00: 0,75%;       1.1.4 – imóveis com valor venal acima de R$350.000,00 e até R$600.000,00: 0,80%;       1.1.5 – imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$800.000,00: 0,85%;       1.1.6 – imóveis com valor venal acima de R$800.000,00 e até R$1.000.000,00: 0,90%;       1.1.7 – imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,00 %; 1.2 – Ocupação não residencial e demais ocupações:      1.2.1 – imóveis com valor venal até R$30.000,00: 1,20%;      1.2.2 – imóveis com valor venal acima de R$30.000,00 e até R$100.000,00: 1,30%       1.2.3 – imóveis com valor venal acima de R$100.000,00 e até R$500.000,00: 1,40%;       1.2.4 – imóveis com valor venal acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00: 1,50%;       1.2.5 – imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,60%. 2 – LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS: 2.1 – imóveis com valor venal até R$40.000,00: 1,00%; 2.2 – imóveis com valor venal acima de R$40.000,00 e até R$300.000,00: 1,60%; 2.3 – imóveis com valor venal acima de R$300.000,00 e até R$600.000,00: 2,00%; 2.4 – imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$1.000.000,00: 2,50%; 2.5 – imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 3,00%. (NR).

Cada Município tem suas normas específicas para a cobrança do tributo.


Importante salientar que contar com a jauda de um profissional especializado em direito imobiliário é essencial para que toda essa análise seja feita de fome segura. Por i sso, caso tenha ficado com alguma dúvida ou precisa de ajuda para lidar com alguma situação jurídica, basta acessar o link abaixo e conversar com um de nossos advogados especialistas.






3 comentários


docvriezen
30 de mai.

That's a great question about urban vs. rural property! It's funny how knowing the difference can affect things. It also reminds me how much easier it is to edit photos these days, like with photoeditai.

Editado
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Convidado:
29 de mai.

This is such a helpful post! It's so easy to get confused about whether a property is rural or urban. On another note, I've been playing around with an ai image editor lately, and it's amazing how it can transform even simple photos. It's a fun tool to try out!

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selpinka
14 de mar.

legal municipal definitions—especially the officially defined urban perimeter—are the primary factor used to classify a property as rural or urban, GeoGuessr not simply its physical location or distance from the city center.

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