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PERGUNTA DO LEITOR. Débitos Condominiais.

Atualizado: 25 de mai. de 2019

Agora aqui no blog teremos o quadro “PERGUNTA DO LEITOR” onde você deixará sua pergunta e nossa equipe responderá em forma de post. A ideia é trazer para o blog respostas que possam ajudar a maior quantidade de pessoas.

A pergunta de hoje é: “Estou com débitos de condomínio, já são 8 meses sem pagar. Hoje recebi uma carta da justiça. É possível o condomínio parcelar a dívida? Posso perder meu apartamento?

No direito os débitos condominiais são considerados obrigações propter rem, que significa que é uma dívida “por causa da coisa”, sendo assim ainda que a propriedade do imóvel seja transferida para outro, a dívida continua com o imóvel.

Como dispõe o art. 1.315 do Código Civil, é obrigação o pagamento das despesas de conservação e manutenção das áreas comuns do condomínio:

Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita. Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

Ocorre que como é considerado uma dívida PROPTER REM, se ninguém realizar o pagamento da dívida, a própria coisa deverá pagar.

Como o próprio apartamento poderá pagar sua dívida?

Dependendo do valor da dívida o juiz poderá determinar que o imóvel seja leiloado e assim levantar recursos necessários para quitar a dívida junto ao condomínio. Veja a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE LEILÃO EM HASTA PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO ENVOLVENDO O IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA NO CURSO DA DEMANDA, APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. ATO QUE CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO, INOPONÍVEL AO CREDOR. INEFICÁCIA RECONHECIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. (0007274-54.2016.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR – Julgamento: 19/02/2016 – SEXTA CÂMARA CÍVEL)

Quanto ao parcelamento é possível ser feito, depende de uma negociação entre o condômino inadimplente e o condomínio representado pelo síndico. Em alguns condomínios o parcelamento já está expressamente proibido na convenção de condomínio.


Você pode deixar sua pergunta aqui nos comentários.

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