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Posso dar o meu imóvel para garantir o cumprimento de uma dívida?

Atualizado: 20 de abr. de 2019



Não rara as vezes para obter um empréstimo em uma instituição financeira ou com um terceiro, o credor exige do devedor uma garantia para o cumprimento da dívida contratada e, dependendo do valor, esta garantia pode se dar através de um imóvel.


A confissão de dívida nada mais é do que um contrato entre as partes, no qual se constituem ou se reconhecem obrigações, podendo ser feito por meio de instrumento particular ou público em tabelionato de notas.


Cumpre esclarecer que o objeto da confissão de dívida deve se tratar de direitos patrimoniais privados, disponíveis, ou seja, negociáveis. Por ser um contrato bilateral, tanto o devedor como o credor possuem direitos e deveres.


Portanto, formalizar a confissão de dívida é uma forma segura de estabelecer obrigações entre credor e devedor e traz a certeza de que, futuramente, pode lastrear uma ação de execução, que é a forma mais célere de cobrança, já que considerada como título executivo extrajudicial.


A hipoteca é um instituto pelo qual o devedor dá um imóvel ao credor para garantir uma dívida.


Quais são as principais características da hipoteca?

  1. O objeto gravado deve ser de propriedade do devedor ou de um terceiro;

  2. O devedor continua na posse do imóvel hipotecado;

  3. A hipoteca grava o imóvel na sua totalidade, daí porque se diz que ela é indivisível;

  4. Tem caráter acessório;

  5. Confere ao credor o direito de preferência;

  6. Necessita ser especializada (mencionando-se o valor da dívida, juros, prazo, etc);

  7. Tem que ser registrada na matrícula do imóvel junto ao  Registro de Imóveis.


Posso hipotecar o mesmo imóvel mais de uma vez?

Sim. A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor conforme artigo 1.476 do Código Civil:

Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior.


Todo imóvel pode ser dado em hipoteca?

Em princípio todo imóvel pode ser dado em hipoteca. Para a validade da garantia a lei exige que o devedor tenha capacidade para os atos da vida civil e especialmente para alienar. Somente quem pode alienar o imóvel pode dá-lo em hipoteca.


Não podem ser dados em hipoteca os imóveis considerados impenhoráveis e inalienáveis como os bens públicos, aqueles gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou aqueles que a lei assim os declare.


Posso comprar um imóvel que está hipotecado?

O fato de o imóvel estar hipotecado não impede a sua venda, desde que o comprador esteja ciente de que existe aquele gravame. Isso porque embora o imóvel esteja sendo vendido continuará hipotecado garantindo a dívida feita ao credor. Ou seja, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá executar a hipoteca e, neste caso, o imóvel poderá ser penhorado ou mesmo ir a leilão.


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