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Foto do escritorPaloma Baptista

Dicas para não cair no golpe da dupla venda de imóvel.



Você já ouviu falar em alguém que comprou um imóvel que já tinha dono? Ou você já caiu nesse golpe? 


Importante esclarecer que a dupla venda de um imóvel ocorre justamente quando o vendedor vende o mesmo imóvel ou terreno para duas ou mais pessoas distintas. 


Isso pode acontecer quando o primeiro comprador demora a registrar o imóvel em cartório ou quando, por equívoco ou falta de informação, a pessoa compra um imóvel ou terreno que possui apenas contrato de compra e venda e não o registra no cartório de imóveis. 

"OK! Doutora, mas e aí? Eu comprei o imóvel primeiro, então eu tenho direito, não é?"


Não..! Torna-se proprietário, quem primeiro registrar o negócio no cartório de registro de imóveis.

Desta forma importante ressaltar que a propriedade se comprova com o registro na matrícula do imóvel. 


Conforme dispõe o Artigo 1.227 do Código Civil de 2002: 

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. 

O registro, apesar de ser essencial para garantia da propriedade, não é obrigatório, sendo uma faculdade do comprador. Por falta de informações e de orientação, algumas pessoas guardam sua escritura sem fazer o registro, pensando que só a escritura lhes garante a propriedade. Às vezes, o comprador deixa de fazer o registro por falta de recursos financeiros. 


A maioria das pessoas confunde as palavras, muitas vezes achando que a escritura pública de compra e venda é o registro da propriedade do imóvel. 


Destarte que a escritura de compra e venda nada mais é do que a forma de fazer o contrato de compra e venda no cartório, sendo um documento solene, ou seja que possui formalidades para ser feito. 


Porém, a escritura não comprova quem é o proprietário do imóvel. É necessário o registro. 


O registro é a apresentação da escritura pública de compra e venda ou doação no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula do imóvel objeto do negócio. 


Neste registro do imóvel constará a matrícula que é uma ficha numerada, que contém uma descrição completa do imóvel, diz quem são os seus proprietários, bem como outras anotações/averbações. 


Assim, o documento que diz quem é o proprietário do imóvel é a matrícula dele no Ofício de Registro de Imóveis. 


Portanto, o registro é constitutivo do direito real sobre coisa imóvel. É ele que converte o título, gerador de simples direito de crédito, em direito real, irradiando seus efeitos contra todos. 


Outro ponto importante é que a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. A depender do caso, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador. 


O inadimplemento contratual enseja a rescisão do negócio e o retorno das partes à situação anterior, ou seja, a devolução do dinheiro pago pelo comprador. 


O importante é sempre se atentar quando for comprar um imóvel, para não cair nesse golpe. E para evitar esse tipo de problema as dicas são: 


  • Sempre visite o imóvel! Verificar in loco a situação real do imóvel, analisando cuidadosamente se há moradores ou não, em caso de terreno se há construção ou não, é muito importante. 

  • Tenha um advogado para assessorar todas as etapas da compra e venda, verificar documentação e fazer uma análise de risco sobre aquele negócio. Além de trazer mais garantia para sua compra e venda, a presença de um especialista pode ser crucial para identificar problemas na documentação. 


  • Solicite no cartório a certidão de ônus do imóvel, afim de conferir quem é o proprietário do imóvel. 


  • Ao elaborar o contrato de compra e venda, analise toda a documentação e coloque prazos para a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel. Quando estiver na posse da escritura de compra e venda do imóvel registre-a o mais rapidamente possível no cartório de imóveis. 

  • Solicite a prenotação do imóvel. Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Essa prenotação tem validade de 30 dias. 


  • Observe todas as ofertas, tenha cuidado dobrado com aquelas ofertas que demonstram ser super vantajosas.

  • Certifique-se de todos os procedimentos antes de fazer o contrato e realizar o pagamento.

É importante tomar todos os cuidados na compra e venda de um imóvel ou terreno. Para que o sonho não vire um pesadelo e uma frustração. 


Lembre-se quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou a escritura de compra e venda, ou se paga o IPTU. Quem não registra, não é o proprietário


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto estou disponível através do e-mail: palomapricila@yahoo.com.br ou através do meu perfil do Instagram.


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