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Dicas para não cair no golpe da dupla venda de imóvel.

22 de set. de 2020
4 min de leitura


Você já ouviu falar em alguém que comprou um imóvel que já tinha dono? Ou você já caiu nesse golpe? 


Importante esclarecer que a dupla venda de um imóvel ocorre justamente quando o vendedor vende o mesmo imóvel ou terreno para duas ou mais pessoas distintas. 


Isso pode acontecer quando o primeiro comprador demora a registrar o imóvel em cartório ou quando, por equívoco ou falta de informação, a pessoa compra um imóvel ou terreno que possui apenas contrato de compra e venda e não o registra no cartório de imóveis. 

"OK! Doutora, mas e aí? Eu comprei o imóvel primeiro, então eu tenho direito, não é?"


Não..! Torna-se proprietário, quem primeiro registrar o negócio no cartório de registro de imóveis.

Desta forma importante ressaltar que a propriedade se comprova com o registro na matrícula do imóvel. 


Conforme dispõe o Artigo 1.227 do Código Civil de 2002: 

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. 

O registro, apesar de ser essencial para garantia da propriedade, não é obrigatório, sendo uma faculdade do comprador. Por falta de informações e de orientação, algumas pessoas guardam sua escritura sem fazer o registro, pensando que só a escritura lhes garante a propriedade. Às vezes, o comprador deixa de fazer o registro por falta de recursos financeiros. 


A maioria das pessoas confunde as palavras, muitas vezes achando que a escritura pública de compra e venda é o registro da propriedade do imóvel. 


Destarte que a escritura de compra e venda nada mais é do que a forma de fazer o contrato de compra e venda no cartório, sendo um documento solene, ou seja que possui formalidades para ser feito. 


Porém, a escritura não comprova quem é o proprietário do imóvel. É necessário o registro. 


O registro é a apresentação da escritura pública de compra e venda ou doação no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula do imóvel objeto do negócio. 


Neste registro do imóvel constará a matrícula que é uma ficha numerada, que contém uma descrição completa do imóvel, diz quem são os seus proprietários, bem como outras anotações/averbações. 


Assim, o documento que diz quem é o proprietário do imóvel é a matrícula dele no Ofício de Registro de Imóveis. 


Portanto, o registro é constitutivo do direito real sobre coisa imóvel. É ele que converte o título, gerador de simples direito de crédito, em direito real, irradiando seus efeitos contra todos. 


Outro ponto importante é que a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. A depender do caso, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador. 


O inadimplemento contratual enseja a rescisão do negócio e o retorno das partes à situação anterior, ou seja, a devolução do dinheiro pago pelo comprador. 


O importante é sempre se atentar quando for comprar um imóvel, para não cair nesse golpe. E para evitar esse tipo de problema as dicas são: 


  • Sempre visite o imóvel! Verificar in loco a situação real do imóvel, analisando cuidadosamente se há moradores ou não, em caso de terreno se há construção ou não, é muito importante. 

  • Tenha um advogado para assessorar todas as etapas da compra e venda, verificar documentação e fazer uma análise de risco sobre aquele negócio. Além de trazer mais garantia para sua compra e venda, a presença de um especialista pode ser crucial para identificar problemas na documentação. 


  • Solicite no cartório a certidão de ônus do imóvel, afim de conferir quem é o proprietário do imóvel. 


  • Ao elaborar o contrato de compra e venda, analise toda a documentação e coloque prazos para a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel. Quando estiver na posse da escritura de compra e venda do imóvel registre-a o mais rapidamente possível no cartório de imóveis. 

  • Solicite a prenotação do imóvel. Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Essa prenotação tem validade de 30 dias. 


  • Observe todas as ofertas, tenha cuidado dobrado com aquelas ofertas que demonstram ser super vantajosas.

  • Certifique-se de todos os procedimentos antes de fazer o contrato e realizar o pagamento.

É importante tomar todos os cuidados na compra e venda de um imóvel ou terreno. Para que o sonho não vire um pesadelo e uma frustração. 


Lembre-se quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou a escritura de compra e venda, ou se paga o IPTU. Quem não registra, não é o proprietário


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto estou disponível através do e-mail: palomapricila@yahoo.com.br ou através do meu perfil do Instagram.


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