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O que a LGPD muda nos condomínios?



Você sabe o que significa 𝗟𝗚𝗣𝗗? LGPD é como vem sido chamada a Lei Federal 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados. Nos últimos dias, ouviu-se muito burburinho sobre ela e sobre a sua entrada em vigor, que estava programada para o dia 16/08/2020.


A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no último dia 18/09 (sexta-feira), mas as sanções serão aplicadas a partir de agosto de 2021. A Lei cria a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. A desobediência das normas trazidas pela lei poderá acarretar sanções que variam entre ADVERTÊNCIAS, 𝗠𝗨𝗟𝗧𝗔 (de até 2% do faturamento da empresa) e até PROIBIÇÃO parcial ou 𝘁𝗼𝘁𝗮𝗹 do exercício. Ainda não foram divulgadas informações sobre quem fará parte da ANPD.


Segundo a Dra. Fabiola Grimaldi, a LGPD tem objetivo de regulamentar o tratamento e uso dos dados pessoais, com intuito de proteger as pessoas contra uso indevido e ilícito dos seus dados.1 Essa preocupação surge principalmente porque vivemos na era das informações, onde o principal ativo da nossa economia são os dados.


A LGPD serve para 𝗣𝗥𝗢𝗧𝗘𝗚𝗘𝗥 os dados pessoais. A partir da sua implementação as empresas precisarão se preocupar com 3 informações sobre os dados do titular: COMO FOI REALIZADA A 𝗖𝗢𝗟𝗘𝗧𝗔, QUAL A FORMA DE 𝗔𝗥𝗠𝗔𝗭𝗘𝗡𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 DESSAS INFORMAÇÕES E COMO SERÁ REALIZADO O 𝗗𝗘𝗦𝗖𝗔𝗥𝗧𝗘 DELAS.


O que já se pode observar é que muitas empresas que trabalham com dados de terceiros já começaram a se adequar a esta nova realidade, e não é diferente para o mercado condominial.



Mas, o que vai mudar no meu condomínio?


A partir de agora as 𝗔𝗗𝗠𝗜𝗡𝗜𝗦𝗧𝗥𝗔𝗗𝗢𝗥𝗔𝗦 𝗗𝗘 𝗖𝗢𝗡𝗗𝗢𝗠Í𝗡𝗜𝗢𝗦, empresas de 𝗣𝗢𝗥𝗧𝗔𝗥𝗜𝗔 𝗥𝗘𝗠𝗢𝗧𝗔 e outras prestadoras de serviço que armazenem dados dos condôminos em seu banco de dados deverão ter condições de responder perguntas, por exemplo, sobre:


• Quais informações serão coletadas;

• O tempo que serão armazenadas;

• E como os dados são tratados e protegidos;


O ideal é que, a partir de agora, o condomínio ou a administradora solicite ao condômino/morador uma autorização para armazenar e utilizar dos seus dados. Esse condomínio ou administradora (ou qualquer outra empresa que atue na esfera condominial) deverá deixar claro no termo de autorização como será realizado o armazenamento dos seus dados e para qual destino eles serão utilizados. Assim, deve ser utilizada uma autorização clara e transparente, mencionando toda a cadeia de compartilhamento dos dados coletados e informando que o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.


Vale salientar que o consentimento para a utilização e compartilhamento dos dados pode ser retirado a qualquer momento e a eventual interrupção deve ser realizada de forma imediata.

𝗜𝗠𝗣𝗢𝗥𝗧𝗔𝗡𝗧𝗘 SALIENTAR QUE NÃO IMPORTA O TAMANHO DA EMPRESA E SEU RAMO DE ATIVIDADE, ELA TERÁ QUE SE ADEQUAR À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.


No seu condomínio já estão seguindo as regras ?


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Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: caroline@pioadvocacia.com ou através do perfil do Instagram @carolinepio_


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