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O que o Ramo Imobiliário deve fazer pra se adequar à LGPD?!



Conforme já demonstrado no post anterior o setor imobiliário precisa se conscientizar e se adequar depressa às novas disposições trazidas pela LGPD!


Inclusive foi demonstrado que a primeira sentença no Brasil aplicando LGPD foi no ramo imobiliário. E aí? Você já se conscientizou? Já entendeu a importância da lei nessa área de atuação?


Visando colaborar, vamos destacar alguns conceitos importantes e dar dicas práticas para adequar sua empresa à LGPD.


As empresas do ramo imobiliário, especialmente construtoras e imobiliárias, trabalham diariamente com dados de clientes, utilizando nomes, documentos, endereços, bem como outras informações pessoais que são necessárias para realizar a compra e venda ou locação de um imóvel.


Especialmente no setor imobiliário, verifica-se a ocorrência de compartilhamento de dados pessoais entre construtoras e imobiliárias, imobiliárias e outras imobiliárias, bem como imobiliárias e corretores avulsos.

A LGPD estabelece regras sobre a utilização dos DADOS PESSOAIS de seu titular. Então...


O que são dados pessoais?


São as informações que identificam uma pessoa (nome, RG, CPF, endereço, etc.) ou que podem identificar uma pessoa (dados que, isoladamente não identificam nenhum indivíduo, mas que, quando combinados e analisados em conjunto podem identificar uma pessoa).


Assim, a noção de dados pessoais é muito mais ampla do que parece, uma vez que que endereço, geolocalização, cookies coletados, a cor do cabelo, um computador usado, todas essas informações podem ser dados pessoais!


Ainda, dentro do conjunto de dados pessoais, existem também os DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS que, devido à sua sensibilidade natural, podem levar a questões discriminatórias em face de seu titular (Ex: raça, etnia, filiação a partido político/sindicato, orientação sexual, informações de saúde, genéticas e dados biométricos.)


Esses dados, por serem mais complexos de trabalhar, vão merecer ainda mais atenção no seu tratamento!


Para realizar o tratamento de dados de uma pessoa, ou seja, colher, transferir, armazenar ou compartilhar esses dados, a LGPD estabelece a existência de bases legais, que representam as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais por uma empresa. Assim, as empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, tratarão dados de forma ilegal.


As principais bases legais previstas na LGPD são:


  1. Consentimento;

  2. Cumprimento de Ordem Legal;

  3. Execução de Políticas Públicas;

  4. Estudo por Órgão de Pesquisa;

  5. Execução do Contrato/ Diligências Pré-Contratuais;

  6. Exercício Regular de Direitos;

  7. Proteção da Vida;

  8. Tutela da Saúde;

  9. Interesse Legítimo;

  10. Proteção ao Crédito.


Importante destacar que é responsabilidade de cada empresa (imobiliária, construtora) entender quais são as bases legais da LGPD e como aplicá-las em suas práticas de tratamento de dados pessoais e isso deve ser usado como uma oportunidade para ter relações ainda mais saudáveis e transparentes com seus clientes.


A empresa terá que fazer uma avaliação das suas atividades e verificar se está enquadrada em uma das bases legais, caso não se encaixe em nenhuma das hipóteses previstas em lei deverá providenciar documentação para cumprir a base legal do “Consentimento”, ou seja, obter a autorização do próprio cliente titular dos dados para coletar e usar suas informações.


Assim, para evitar problemas e estar enquadrada na lei, a empresa terá que rever todos os seus documentos para verificar a necessidade de formular novos contratos, quando inexistentes ou inserir novas cláusulas quando já existirem os contratos. Além disso, a empresa deverá ter uma política de privacidade e um manual de condutas dos seus funcionários, para que todos estejam cientes das suas responsabilidades quanto à proteção dos dados dos seus clientes.


Exemplificando:

Uma imobiliária deverá ter um contrato de prestação de serviços com os corretores, prevendo a possibilidade ou não do compartilhamento de dados de clientes com outros corretores, bem como termos de uso e privacidade dos dados de seus clientes.


Além disso, é fundamental que se realize um termo de consentimento com os clientes caso haja a intenção de compartilhar esses dados com terceiros, uma vez que a coleta pode se enquadrar na base do legítimo interesse, porém a transferência dos dados vai exigir o consentimento.


Outra informação importante é a necessidade legal que, de forma inequívoca, seja informado ao cliente como serão tratados os seus dados e quais pessoas terão acesso a ele.


Portanto, a adequação à LGPD não é tão simples e, em regra, para um melhor resultado, devem ser feita com uma equipe multidisciplinar que envolva profissionais da área jurídica, da área de segurança da informação e da área de gestão.


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Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: lupaulocoelho@yahoo.com.br ou através do perfil do Instagram @lucianacpcoelho

Luciana de Carvalho Paulo Coelho, advogada, professora, doutora em Ciência Jurídica.



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