Diversas negociações relacionadas a imóveis são realizadas diariamente, por intermédio de uma procuração. É por meio desse documento que é possível transmitir os poderes de negociação para a pessoa designada, com o objetivo de efetivar o negócio jurídico.
Entretanto, no momento de concretizar esse documento, diversas dúvidas assombram os proprietários de imóveis, e uma pergunta sempre é feita: Essa transação imobiliária está sendo feita com total segurança?
Bem, vamos começar entendendo:
O que é uma procuração?
Procuração é um instrumento pelo qual um indivíduo escolhido, recebe a autorização de outro para agir em seu nome. A pessoa que recebe este poder deve obedecer a prática dos atos de acordo com a vontade e interesses daquele que lhe concedeu esta função.
Vale destacar que, para que esse documento tenha validade é necessária uma procuração pública, com poderes específicos para concretizar o ato, realizada em tabelionato de notas, e, normalmente, a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi redigida e assinada, com o objetivo de comprovar a sua autenticidade para terceiros.
Destaco o alerta para a necessidade de detalhar quais são os poderes concedidos na procuração para a venda do imóvel, e especificar, expressamente, qual é o bem a ser alienado.
Conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de um negócio ter sido feito com base em procuração que conferiu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificou detalhadamente qual era o bem a ser alienado e por isso foi declarada a nulidade da escritura de compra e venda do imóvel.
Outros quesitos devem ser observamos quando falamos de procuração. Saber se ela está válida é outro ponto primordial. O artigo 682 do Código Civil estabelece possibilidades de extinção dos poderes outorgados.
Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
O que acontece, algumas vezes, é a morte daquele que outorgou poderes, antes mesmo que tenha se operado os fins estabelecidos no instrumento procuratório. Diante disso surge um pertinente questionamento:
A procuração para venda de imóvel extingue-se com a morte do outorgante?
A resposta é: Depende. Existe uma EXCEÇÃO na lei. Sim, você não sabia? Calma que lhe explico.
Uma procuração em causa própria, uma vez registrada, será considerada válida, for força do registro, a transmitir domínio, ainda que ocorra a morte do outorgante, tendo em vista que corresponde a um negócio concluído, com a consequente quitação do preço e a transmissão de posse e dos direitos, sendo tão somente semelhante a uma procuração, consistindo, na verdade, em ato apto a transmitir domínio.
Isso é muito comum quando o outorgado, ou seja, aquele que recebeu os poderes resolve ficar com aquela procuração em seu poder para, quando achar pertinente, conferir a si à escritura de compra e venda.
Vejamos o que aduz o artigo 685 do Código Civil:
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Sendo assim, é extremamente necessário verificar, minuciosamente, a autenticidade dos documentos, além de apurar os poderes outorgados de acordo com os limites atribuídos. E como dica final, porém não menos importante, lhe digo: leia ATENTAMENTE a procuração pública antes de assiná-la, assim evitará problemas futuros.
Conteúdo produzido para Seleção de Novos Colunistas do blog Mariana Gonçalves - ano 2020.
Gostou do conteúdo? Ajude a candidata a conquistar a vaga de colunista. Clique no coração abaixo e deixe um comentário.
Bom dia!
A procuração inserida em uma promessa de venda em caráter irrevogável e irretratável, com emissão de notas promissórias em caráter pró-solvendo, perde o valor se nao for feita em causa própria?
Excelente conteúdo, Dra. Jaqueline. Postei um vídeo no YouTube que detalha bem quais são os requisitos específicos da procuração em causa própria, quem tiver interesse pode conferir no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=E_MCnmF9A80&t=15s
Excelente 👏
Ótimo Artigo!