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Foto do escritorJaqueline Alves

Será que você vai conseguir vender o imóvel com esta procuração? leia e entenda.



Diversas negociações relacionadas a imóveis são realizadas diariamente, por intermédio de uma procuração. É por meio desse documento que é possível transmitir os poderes de negociação para a pessoa designada, com o objetivo de efetivar o negócio jurídico.


Entretanto, no momento de concretizar esse documento, diversas dúvidas assombram os proprietários de imóveis, e uma pergunta sempre é feita: Essa transação imobiliária está sendo feita com total segurança?


Bem, vamos começar entendendo:

O que é uma procuração?


Procuração é um instrumento pelo qual um indivíduo escolhido, recebe a autorização de outro para agir em seu nome. A pessoa que recebe este poder deve obedecer a prática dos atos de acordo com a vontade e interesses daquele que lhe concedeu esta função.


Vale destacar que, para que esse documento tenha validade é necessária uma procuração pública, com poderes específicos para concretizar o ato, realizada em tabelionato de notas, e, normalmente, a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi redigida e assinada, com o objetivo de comprovar a sua autenticidade para terceiros.


Destaco o alerta para a necessidade de detalhar quais são os poderes concedidos na procuração para a venda do imóvel, e especificar, expressamente, qual é o bem a ser alienado.


Conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de um negócio ter sido feito com base em procuração que conferiu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificou detalhadamente qual era o bem a ser alienado e por isso foi declarada a nulidade da escritura de compra e venda do imóvel.


Outros quesitos devem ser observamos quando falamos de procuração. Saber se ela está válida é outro ponto primordial. O artigo 682 do Código Civil estabelece possibilidades de extinção dos poderes outorgados.


Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

O que acontece, algumas vezes, é a morte daquele que outorgou poderes, antes mesmo que tenha se operado os fins estabelecidos no instrumento procuratório. Diante disso surge um pertinente questionamento:


A procuração para venda de imóvel extingue-se com a morte do outorgante?


A resposta é: Depende. Existe uma EXCEÇÃO na lei. Sim, você não sabia? Calma que lhe explico.


Uma procuração em causa própria, uma vez registrada, será considerada válida, for força do registro, a transmitir domínio, ainda que ocorra a morte do outorgante, tendo em vista que corresponde a um negócio concluído, com a consequente quitação do preço e a transmissão de posse e dos direitos, sendo tão somente semelhante a uma procuração, consistindo, na verdade, em ato apto a transmitir domínio.


Isso é muito comum quando o outorgado, ou seja, aquele que recebeu os poderes resolve ficar com aquela procuração em seu poder para, quando achar pertinente, conferir a si à escritura de compra e venda.


Vejamos o que aduz o artigo 685 do Código Civil:


Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Sendo assim, é extremamente necessário verificar, minuciosamente, a autenticidade dos documentos, além de apurar os poderes outorgados de acordo com os limites atribuídos. E como dica final, porém não menos importante, lhe digo: leia ATENTAMENTE a procuração pública antes de assiná-la, assim evitará problemas futuros.


Conteúdo produzido para Seleção de Novos Colunistas do blog Mariana Gonçalves - ano 2020.




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4 Comments


Paulo Teixeira
Paulo Teixeira
14. 1. 2022

Bom dia!

A procuração inserida em uma promessa de venda em caráter irrevogável e irretratável, com emissão de notas promissórias em caráter pró-solvendo, perde o valor se nao for feita em causa própria?

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Excelente conteúdo, Dra. Jaqueline. Postei um vídeo no YouTube que detalha bem quais são os requisitos específicos da procuração em causa própria, quem tiver interesse pode conferir no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=E_MCnmF9A80&t=15s

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Ariane Falcão
Ariane Falcão
28. 10. 2020

Excelente 👏


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Ótimo Artigo!

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